controle social.
A criação do CONCIDADES/PA seguiu orientações do Ministério das Cidades e do Conselho das Cidades de âmbito nacional, que incentivou a constituição dos Conselhos Estaduais e Municipais a partir das Resoluções do ConCidades nº 13 (de 16 de junho de 2004) e nº 25 (de 18 de março de 2005) e ainda das deliberações da 2ª Conferência Nacional das Cidades. Dessa forma, procura-se constituir o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, articulando as instâncias de participação social entre as três esferas de governo.
Seguindo o direcionamento de ampliação da participação social na gestão, foi realizada a escolha da composição do Conselho Estadual das Cidades do Pará, durante a 3ª Conferência Estadual das Cidades, ocorrida em Setembro de 2007. A composição conta com 61 titulares, indicados por cada segmento reunido na 3ª Conferência: 04 do poder público federal; 15 do poder público estadual; 07 do poder público municipal; 16 representantes de entidades dos movimentos populares; 06 de entidades dos empresários; 06 de entidades de trabalhadores; 04 das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e 03 de organizações não governamentais.
Em 16 de Janeiro de 2008, foi editada a Lei Estadual nº 1.087, que cria e define o CONCIDADES/PA. A primeira reunião ocorreu no dia 19 de março de 2008, quando foi aprovado seu Regimento Interno, documento que define com maiores detalhes a finalidade do Conselho, suas competências, organização, composição e funcionamento.
O CONCIDADES/PA é composto de seu Plenário, Presidência, Secretaria Executiva e quatro Câmaras Setoriais. O Plenário é o órgão superior de decisão do Conselho e reúne-se ordinariamente de dois em dois meses. As Câmaras Setoriais tem como finalidade subsidiar o debate no Plenário e são as seguintes:
- Câmara Setorial de Habitação;
- Câmara Setorial de Saneamento Básico;
- Câmara Setorial de Trânsito, Transporte e Mobilidade;
- Câmara Setorial de Programas Urbanos.
|